O que é?
A Pensão por Morte é um benefício de proteção familiar, pago aos dependentes do segurado falecido da previdência social, seja homem ou mulher, aposentado ou não, que na data do óbito detém qualidade de segurado ou tenha preenchido os requisitos para concessão de aposentadoria.
Quem tem direito?
Para receber o benefício de pensão por morte é necessário ser dependente do segurado falecido.
Segundo o art. 16 da lei 8.213/91 são os dependentes:
- Cônjuge
- Companheiro (a)
- Filho (a) menor de 21 (vinte e um) anos
- Filho (a), inválido, maior de 21 (vinte um) anos
- Pais
- Irmão ou irmã menor de 21 (vinte e um) anos
- Irmão ou irmã, inválido, maior de 21 (vinte e um) anos
- Enteado (a) que se equipara a filho, desde que comprovada a dependência econômica
- Menor tutelado que se equipara a filho, desde que comprovada a dependência econômica.
Quanto ao cônjuge, companheiro (a) e filhos, a lei 8.213/91 define que a condição de dependência é presumida. Já os demais dependentes (pais, irmãos, enteados e menor tutelado) a dependência econômica deve ser comprovada.
Quais os requisitos e documentos para requerer o benefício?
Para requerer o benefício de pensão por morte é necessário ser dependente do segurado falecido, bem como na data do óbito, o falecido tenha qualidade de segurado ou já tenha preenchido os requisitos para obtenção de aposentadoria.
Ao solicitar o benefício de pensão por morte devem ser apresentados documentos que comprovem o óbito do segurado (certidão de óbito) e a condição de dependente do beneficiário.
Dentre os documentos mais comuns para comprovação da condição de dependência estão:
- Certidão de casamento (cônjuge)
- Declaração de reconhecimento de união estável (companheiro/a)
- Certidão de nascimento (filho/a)
- Documentos que comprovem a dependência econômica para pais e irmãos
- Documento médico para dependentes inválidos ou portadores de deficiência
Os documentos acima são apenas alguns exemplos, sendo possível a comprovação do direito ao benefício mediante qualquer outro documento idôneo.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício deve ser calculado com base na lei vigente na data do óbito do segurado, ainda que o requerimento de benefício seja realizado na vigência de uma nova regra.
Portanto, após entrada em vigor da emenda constitucional 103 (reforma da previdência), ou seja, em 13/10/2019, o valor do benefício será cálculo com base nas novas regras.
Assim, o valor será de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, acrescido de 10% (dez por cento) para cada dependente do segurado falecido, limitado a 100% (cem por cento) do valor do benefício.
Por exemplo, pelas novas regras, se o segurado falecido deixou apenas esposa, o valor da pensão por morte será de 60% (sessenta por cento) do valor do benefício do segurado. Caso o falecido tenha deixado esposa e dois filhos, o valor da pensão por morte será de 80% (oitenta por cento) do valor do benefício do segurado.
O escritório
A Advocacia Alessandro Henrique Nardoni é um escritório especializado em direito previdenciário. Com anos de experiência, realiza e acompanha requerimentos de pensão por morte junto ao INSS e propõe ações judiciais para os requerimentos dos benefícios que foram indeferidos ou cessados.
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