O que é?
O benefício de prestação continuada LOAS se trata de um auxílio individual, não vitalício e intransmissível no valor de um salário-mínimo. Concedido para pessoa portadora de deficiência ou para idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que não tenham condições de prover a própria subsistência ou ser provida pela família.
Quem tem direito?
Pessoas que não tenham condições de prover a própria subsistência ou não há condições de serem providas pela família, que se enquadram como:
- Idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
- Pessoa que comprove ter deficiência de longo prazo que a impeça de ingressar no mercado de trabalho
Portanto, para ter direito ao LOAS, além da idade ou existência de deficiência de longo prazo, o beneficiário necessita comprovar não possuir condições de prover a própria subsistência ou não ter sua subsistência suprida pela família de maneira digna.
Vale esclarece que por se tratar de um benefício de caráter assistencial não é necessário realizar contribuições para a previdência social para ter direito a esse benefício.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício assistencial é de um salário-mínimo.
Qual a idade para requerer o benefício de prestação continuada ao idoso (LOAS)?
O benefício de prestação continuada (LOAS) pago ao idoso exige idade igual ou superior a 65 anos para homens e mulheres.
Qual a deficiência para ter direito à concessão do benefício (LOAS)?
Entende-se como deficiência, para a concessão do benefício de prestação continuada (LOAS), todo impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite a participação da pessoa na sociedade de forma plena, em igualdade de condições[1].
O impedimento de longo prazo de que trata a lei são aqueles que incapacitam a pessoa para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.[2]
Não há um rol de doenças ou deficiências especificas que dão direito ao benefício de prestação continuada, podendo requerer o benefício toda pessoa portadora de algum tipo de deficiência que a impeça de conquistar colocação profissional ou a impeça de ser inserida na sociedade em igualdade de condições.
Qual deve ser a renda per capita familiar para ter direito ao benefício (LOAS)?
Os critérios para aferição da renda per capita familiar são polêmicos, existindo inúmeras interpretações sobre o assunto. Como o caráter deste artigo é simplesmente informativo, oferecendo informações básicas para a melhor compreensão do benefício, recomenda-se sempre buscar apoio de um profissional para a análise das condições individuais de cada caso concreto.
Mas, respondendo à pergunta sobre qual deve ser a renda per capita familiar, para fins de concessão do benefício assistencial LOAS, além das condições acima apresentadas, quais sejam, idade mínima ou deficiência, quem solicita o benefício assistencial LOAS deve comprovar que o grupo familiar não aufere renda suficiente para suprir de forma digna sua subsistência.
A legislação vigente diz que renda per capita familiar para fins de recebimento do LOAS deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo. No entanto, o judiciário firmou entendimento possibilitando a concessão do benefício ainda que a renda familiar seja superior ao limite estabelecido em lei.
Importante esclarecer que não há uma renda per capita pré-definida para a constatação da condição de miserabilidade, sendo possível a partir das condições econômicas, sociais, e dentre outros fatores constatar o preenchimento da condição de miserabilidade para fins de concessão do benefício.
Vale ressaltar que o grupo familiar, para fins de apuração de renda, é composto pelas pessoas que compartilham a moradia, que coabitam com a pessoa que busca o benefício. Por exemplo, são pais, irmãos, filhos, cônjuge, companheiro (a), padrasto, madrasta, enteados, dentre outros.
Pois bem, a aferição da renda per capita familiar será computada considerando os rendimentos das pessoas que compartilham a moradia, dividindo pelo número de moradores. Por exemplo, se uma pessoa portadora de deficiência reside com esposa e dois filhos, e a única fonte de renda é proveniente de diárias realizadas pela esposa que totalizam R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, a renda per capita familiar será computada da seguinte forma: o valor da renda (R$ 800,00) dividido pelo número de pessoas que residem na casa (4 pessoas). Portanto, R$ 200,00 (duzentos reais) seria a renda per capita familiar, neste caso.
Segundo o judiciário, alguns rendimentos não integram o cálculo da renda per capita familiar, tais como: benefícios previdenciários no valor de um salário-mínimo pago à pessoa idosa; a remuneração da pessoa com deficiência; remuneração recebida na condição de aprendiz.
O escritório
A Advocacia Alessandro Henrique Nardoni é um escritório especializado em direito previdenciário. Com anos de experiência, realiza e acompanha requerimentos de benefício assistencial LOAS para pessoas idosas e portadoras de deficiência junto ao INSS e também propõe ações judiciais para os requerimentos dos benefícios que foram indeferidos ou cessados.
Quaisquer dúvidas ou mais informações, entre em contato.
[1] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de, LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário, 24ª Ed. Rio de Janeiro/RJ. Editora Forense, 2021.
[2] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de, LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário, 24ª Ed. Rio de Janeiro/RJ. Editora Forense, 2021.