O que é?
A Aposentadoria por invalidez é um benefício pago aos segurados da previdência social que estejam acometidos por doenças que provoquem incapacidade permanente para o trabalho.
Quem tem direito?
Toda pessoa que contribui para a previdência social e que está acometida por alguma doença que cause incapacidade permanente para o trabalho tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Para requerer o benefício é necessário que a pessoa seja segurada da previdência social, tenha preenchido o período de carência para o benefício e esteja acometida por doença que cause incapacidade permanente para o exercício laboral.
Quais doenças dão direito ao benefício?
Importante esclarecer que ao tratar da aposentadoria por invalidez a legislação não fala em doença, mas incapacidade permanente para o trabalho. Portanto, qualquer doença que implique incapacidade permanente do segurado de exercer seu trabalho habitual dá direito ao benefício.
Há patologias mais comuns como as ortopédicas, tal como dor lombar; lombalgia; cervicalgia; artroses; síndromes do manguito rotador; bursite; artrites; e outras. Doenças psiquiátricas como depressão; transtorno afetivo bipolar; transtorno de ansiedade; síndrome do pânico; e dentre outras. No entanto, quaisquer outras patologias não elencadas aqui, também possibilitam o reconhecimento ao benefício desde que impliquem incapacidade permanente para o trabalho.
O escritório
A Advocacia Alessandro Henrique Nardoni é um escritório especializado em direito previdenciário, com anos de experiência, realizando e acompanhando requerimentos de aposentadoria por invalidez junto ao INSS e propondo ações judiciais para os requerimentos dos benefícios que foram indeferidos ou cessados.
Quaisquer dúvidas ou mais informações, entre em contato.