O que é?
O Auxílio-doença é um benefício pago aos segurados da previdência social que estejam acometidos por doenças que provoquem incapacidade para o trabalho por prazo superior a 15 dias.
Quem tem direito?
Toda pessoa que contribui para a previdência social e que está acometida por alguma doença que cause incapacidade temporária para o trabalho, por prazo superior a 15 dias, tem direito ao benefício de auxílio-doença.
Para requerer o benefício é necessário que a pessoa seja segurada da previdência social, tenha preenchido o período de carência para o benefício e esteja acometida por doença que cause incapacidade temporária para o trabalho por prazo superior a 15 dias.
Quais doenças dão direito ao benefício?
Importante esclarecer que ao tratar do auxílio-doença a legislação não fala em doença, mas incapacidade, portanto, qualquer doença que implique incapacidade temporária do segurado de exercer seu trabalho habitual dá direito ao benefício.
Há patologias mais comuns como as ortopédicas, tal como dor lombar; lombalgia; cervicalgia; artroses; síndromes do manguito rotador; bursite; artrites; e entre outras. Doenças psiquiátricas como depressão; transtorno afetivo bipolar; transtorno de ansiedade; síndrome do pânico; e dentre outras. No entanto, quaisquer outras patologias não elencadas aqui, também possibilitam o reconhecimento ao benefício desde que impliquem incapacidade temporária para o trabalho.
O escritório
A Advocacia Alessandro Henrique Nardoni é um escritório especializado em direito previdenciário, com anos de experiência, realizando e acompanhando requerimentos de auxílio-doença junto ao INSS e propondo ações judiciais para os requerimentos dos benefícios que foram indeferidos ou cessados.
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