O que é?
A Aposentadoria Rural é um benefício pago para a pessoa que exerce atividade rural como diarista rural (boia-fria) ou em regime de economia familiar, ainda que de forma descontínua.
Quem tem direito?
Homens com mais de 60 anos de idade e mulheres com mais de 55 anos de idade que exerceram atividade rural como diarista rural (boia-fria) ou em regime de economia familiar, ainda que de forma descontínua, por período igual ou superior a 15 anos, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício.
Importante esclarecer que esta espécie de benefício não exige que o segurado realize contribuições diretamente para a previdência social, no entanto, faz-se necessário comprovar o efetivo trabalho rural.
Quais documentos são necessários?
Para requerer o benefício de aposentadoria rural é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural mediante documentos que atestem o exercício da atividade rural, são exemplos de documentos: notas fiscais da compra e venda de produtos rurais; certidão de casamento onde possa constar o exercício de atividade rural; certidão de matrícula de imóvel rural; contrato de arrendamento rural ou comodato rural; declaração do sindicato rural; declaração do INCRA; cópia de imposto de renda; bem como testemunhas capazes de atestarem o exercício da atividade rural.
Vale esclarecer que os documentos acima são alguns exemplos, sendo possível a comprovação do exercício da atividade rural por qualquer outro documento.
O escritório
A Advocacia Alessandro Henrique Nardoni é um escritório especializado em direito previdenciário, com anos de experiência, realizando e acompanhando requerimentos de aposentadoria rural e propondo ações judiciais para os requerimentos dos benefícios que foram negados pelo INSS.
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