O que é?
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício pago aos segurados da previdência social que tenham cumprido o tempo de contribuição exigido por lei.
Porém, com a reforma da previdência em 14/11/2019 esta espécie de benefício deixou de existir, pois, além do tempo de contribuição se tornou necessário ao segurado o preenchimento do requisito de idade mínima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher.
Quem tem direito?
Segurados que até a data da reforma previdenciária (14/11/2019) tenham cumprido o tempo de contribuição:
- Homem, 35 anos de contribuição. Não exigindo idade mínima para requerimento do benefício.
- Mulher, 30 anos de contribuição. Não exigindo idade mínima para requerimento do benefício.
Vale ressaltar que esta espécie de benefício deixou de existir com a reforma da previdência em 14/11/2019.
E quem não preencheu o requisito até a data da reforma previdenciária (14/11/2019)?
Para os segurados que até a data da reforma da previdência não haviam preenchido o tempo de contribuição legal exigido, poderão se beneficiar das regras de transição estabelecidas.
Para esclarecimentos sobre as regras de transição, por gentileza, entrar em contato conosco.
Qual o valor do benefício?
Para o segurado que atingiu o tempo de contribuição até a reforma da previdência em 14/11/2019, o valor do benefício será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuições realizadas após o ano de 1994.
Esclarecimento
A regra de cálculo do benefício deve ser considerada no momento em que o segurado preencher os requisitos para o benefício e não na data que realiza o requerimento do benefício, devendo ser considerada também as regras de transição!
Para esclarecimentos sobre as regras de transição, por gentileza, entrar em contato conosco.
O escritório
A Advocacia Alessandro Henrique Nardoni é um escritório especializado em direito previdenciário, com anos de experiência, realizando cálculos do tempo de contribuição e do valor de benefício, bem como acompanhamentos e requerimentos de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, propondo ações judiciais para os requerimentos do benefício que foram indeferidos ou cessados.
Ficou com dúvidas, precisa de mais informações ou deseja saber o seu tempo de contribuição, entre em contato conosco. Será um prazer atendê-lo!