O que é?
A Aposentadoria por idade é um benefício pago aos segurados da previdência social que tenham cumprido o tempo de carência e a idade exigida por lei.
Quem tem direito?
Idade exigida por lei
- Homens com 65 anos de idade ou mais.
- Mulheres com idade mínima legal, conforme tabela abaixo:
Ano | Idade |
2019 | 60 |
2020 | 60,5 |
2021 | 61 |
2022 | 61,5 |
2023 | 62 |
Tempo de carência
Além da idade mínima, faz-se necessário que o segurado tenha preenchido o tempo de carência para requerer o benefício.
Carência necessária | ||
Sexo | Tempo mínimo de contribuição antes da reforma previdenciária (14/11/2019) | Tempo mínimo de contribuição após a reforma previdenciária |
Homem | 15 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Mulher | 15 anos de contribuição | 15 anos de contribuição |
Qual o valor do benefício?
- Para homens que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria antes da reforma previdenciária do ano 2019, o cálculo do valor do benefício é realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.
- Para homens que tenham preenchido os requisitos após a reforma previdenciária do ano 2019, o cálculo do benefício será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% para cada ano contribuído que supere 20 anos de contribuição até o percentual máximo de 100%.
- Para mulher que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria antes da reforma previdenciária do ano 2019, o cálculo do valor do benefício é realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.
- Para mulheres que tenham preenchido os requisitos após a reforma previdenciária do ano 2019, o cálculo do benefício será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% para cada ano contribuído que supere 15 anos de contribuição até o percentual máximo de 100%.
Esclarecimento
A regra de cálculo do benefício deve ser considerada no momento em que o segurado preencher os requisitos para o benefício e não na data que realiza o requerimento do benefício, devendo ser considerada também as regras de transição!
Para esclarecimentos sobre as regras de transição, por gentileza, entrar em contato conosco.
O escritório
A Advocacia Alessandro Henrique Nardoni é um escritório especializado em direito previdenciário, com anos de experiência, realizando e acompanhando requerimentos de aposentadoria por idad